2018/02/10

Regulamentação amplia possibilidades para o progresso da Nação.

                
Enfim, não existem mais “desculpas” (aceitáveis) para não se produzir Patentes, Propriedades Intelectuais e Propriedades Industriais de Produtos, Processos e Serviços no Brasil (de forma intensificada e diversificada, principalmente nas Universidades). Em 07/02/2018, o Decreto número 9.283 REGULAMENTA o considerado “Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação” do Brasil o qual corresponde à Lei número 13.243/2016, de 11/01/2016.

Efetivamente, o Decreto número 9.283, 07/02/2018, REGULAMENTA a Lei número 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei número 13.243, de 11 de janeiro de 2016, o artigo 24, parágrafo terceiro, e o artigo 32, parágrafo sétimo, da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993, o artigo primeiro da Lei número 8.010, de 29 de março de 1990, e o artigo segundo, caput, inciso I, alínea "g", da Lei número 8.032, de 12 de abril de 1990, e altera o Decreto número 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional

Carlos Magno Corrêa Dias
10/02/2018